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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901431990

BIOMÓVEL

Registro vigenteNominativa· Coletiva

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/02/2009
Concessão
18/06/2013
Vigência
18/06/2033

Titular

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO
83.787.507/0001-64 · São Bento do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Estojos de madeira ou matérias plásticas;Jardineiras [móveis];Armários;Mobiliário (Peças de -);Porta-livros [móveis];Prateleiras para arquivos [móveis];Armários para medicamentos;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Banquinho [móvel];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras [assentos];Móvel modulado;Banqueta [móvel];Escritório (Móveis para -);Armários [guarda-louças];Cama [mobiliário];Camiseiro [mobiliário];Cama-mesa [mobiliário];Apoio para braço [móvel];Berços;Camas *;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Balcão [móvel];Espreguiçadeiras [cadeiras];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220259066 (27/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIADO DE SÃO BENTO DO SUL - SINDUSMOBIL

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

  2. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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