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Radar do INPI

Marca · processo 901431230

Dubai

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/01/2009
Concessão
27/09/2011
Vigência
27/09/2031

Titular

INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
34.061.816/0001-47 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água mineral [bebida];Bebidas não-alcoólicas;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850260092107 (27/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

    Detalhes do despacho: Em retificação ao indeferimento da petição, publicado em 21/07/2026. Petição indeferida tendo em vista o cumprimento não satisfatório.

  2. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850260092107 (27/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  3. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210200943 (17/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  4. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200034960 (04/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Cessionário: INBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

  5. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180429579 (21/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CERVEJARIA DUBAI BEER S.A

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  6. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180241123 (17/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Cessionário: DUBAI BEER AMERICAN CERVEJARIA LTDA

  7. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180298284 (31/08/2018)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Titular(es): 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  8. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850180121610 (02/05/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  9. 10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110020887 (07/11/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Cessionário: AGUA MINERAL LEVE LTDA ME

  10. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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