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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901431028

FELICITA PROPAGANDA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/01/2009
Concessão
10/04/2012
Vigência
10/04/2032

Titular

FELICITA PROPAGANDA LTDA
18.767.777/0001-41 · Passo Fundo/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agências de propaganda;Agências de publicidade;Marketing (Estudos de -);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250650144 (12/11/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FELICITA AGENCIA CRIATIVA LTDA

    Procurador: Giovana Raulino Cunha

  2. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260050962 (04/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FELICITA PROPAGANDA LTDA

    Procurador: LUANA KLAUS

    Cedente: FELICITA PROPAGANDA LTDA [BR]

    Cessionário: FELICITA PROPAGANDA LTDA

  3. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210118868 (12/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FELICITA PROPAGANDA LTDA

    Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE

  4. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090199880 (visualizar no Portal INPI), de 04/05/2009

  7. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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