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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901422975

A ACSEDAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/01/2009
Concessão
01/11/2011
Vigência
01/11/2031

Titular

ACSEDAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
73.140.964/0001-09 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Animais (Produtos para lavar -);Desinfetante para uso tópico (medicamento);Cães (Produtos para lavar -);Produtos para lavar gado;Fungos corrosivos (Preparações para destruir -);Bactericida;Veterinárias (Preparações -);Fungicidas;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Desinfetantes para uso higiênico;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210338820 (01/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ACSEDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

    Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA

  2. 01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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