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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901422029

SOFTMAR CONSULTORIA & SISTEMAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2009
Concessão
01/11/2011
Vigência
01/11/2031

Titular

MARCEL ANDREY ABRAO ABDALA SISTEMAS LTDA - ME
27.754.129/0001-41 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico[ Consultoria ];Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros][ Consultoria ];Atualização de software de computador[ Consultoria ];Elaboração [concepção] de software de computador[ Consultoria ];Aluguel de software de computador[ Consultoria ];Manutenção de software de computador[ Consultoria ];Projeto de sistema de computadores[ Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230292868 (23/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARCEL ANDREY ABRAO ABDALA SISTEMAS LTDA - ME

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

    Cedente: SOFTMAR CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA [BR]

    Cessionário: MARCEL ANDREY ABRAO ABDALA SISTEMAS LTDA - ME

  2. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210151426 (07/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOFTMAR CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

  3. 01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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