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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901421260

MALUM NON ADMITTE CLUBE CURITIBANO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2009
Concessão
09/08/2011
Vigência
09/08/2031

Titular

CLUBE CURITIBANO
76.493.626/0001-49 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Desfile de moda somente para entretenimento;Educação (Serviços de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Informações sobre recreação;Organização e apresentação de congressos;Congressos (Organização e apresentação de -);Espetáculos (Serviços de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Conferências (Organização e apresentação de -);Educação física;Simpósios (Organização e apresentação de -);Organização de concursos de beleza;Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de seminários;Teatrais (Produções -);Eventos desportivos (Cronometragem de -);Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de conferências;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210217646 (30/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLUBE CURITIBANO

    Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

  2. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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