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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901420700

ENGREST

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2009
Concessão
13/09/2011
Vigência
13/09/2031

Titular

ENGREST - ENGENHARIA DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL LTDA
03.285.661/0001-07 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Projeto de engenharia de qualquer natureza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação e projeto de planta para construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Engenharia[ Informação, Consultoria ];Levantamentos topográficos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Engenharia civil [projeto de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desenho de plantas para construção;Análise de solo;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estudos para projetos técnicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projetos técnicos (Estudos para -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto e cálculo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220089784 (14/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ENGREST - ENGENHARIA DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL LTDA

    Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.

  2. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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