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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901419303

AMOR NA PELE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/2009
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

COSMETICOS AMOR NA PELE LTDA. EPP
10.548.920/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Sabonetes;Sobrancelhas (Lápis de -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cosméticos;Batons para os lábios;Xampus;Óleos para toalete;Removedor de cosmético;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Água de cheiro;Água de colônia;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Cosméticos para os cílios;Beleza (Máscaras de -);Maquiagem (Produtos para -);Perfumes;Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Maquiagem (Pó para -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230095836 (08/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COSMETICOS AMOR NA PELE LTDA EPP.

    Procurador: Mara Barbosa Peixoto

  2. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  4. 28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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