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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901418471

EMPÓRIO FRANCÊS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/2009
Concessão
01/11/2011
Vigência
01/11/2031

Titular

MOHAMED SALEM SUPLEMENTOS ALIMENTARES
84.976.380/0001-94 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210544574 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MOHAMED SALEM SUPLEMENTOS ALIMENTARES

    Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

    Cedente: EXPAND 1000 COMERCIO E IMPORTAÇAO DE PRESENTES LTDA [BR]

    Cessionário: MOHAMED SALEM SUPLEMENTOS ALIMENTARES

  2. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210439314 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MOHAMED SALEM SUPLEMENTOS ALIMENTARES

    Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

  3. 01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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