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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901418420

SEMOG ADMINISTRAÇÃO DE BENS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/2009
Concessão
09/08/2011
Vigência
09/08/2031

Titular

SMF ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
35.684.133/0001-09 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Aluguel de loja [imóvel];Comércio de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Agências imobiliárias;Aluguel (Serviços de cobrança de -);Aluguel de apartamentos;Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Loteamento imobiliário;Aluguel de escritórios [imóveis];Avaliação imobiliária;Corretores imobiliários;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Administração de imóveis;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Arrendamento de imóveis;Administração de condomínio;Administração predial;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210263607 (04/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SMF ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

    Procurador: Luiz Andrade Riff

  2. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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