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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901413305

TEMPERÍSSIMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/01/2009
Concessão
30/08/2011
Vigência
30/08/2031

Titular

TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.
68.310.408/0001-01 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Caldo (Preparações para fazer -);Caldos de vegetais para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Frutas, legumes e verduras secos;Caldo de fruto do mar para cozinha;Vegetal em conserva;Caldo de ave para cozinha;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Caldo de carne para cozinha;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200332530 (13/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TRADAL BRAZIL COMERCIO IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  2. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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