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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901407488

RIO DO FRADE EMPREENDIMENTOS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/01/2009
Concessão
09/08/2011
Vigência
09/08/2031

Titular

PALMARES EMPREENDIMENTOS LTDA
06.301.889/0001-23 · Serra/ES

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Aluguel de apartamentos;Aluguel de loja [imóvel];Aluguel de escritórios [imóveis];Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Loteamento imobiliário;Incorporação de imóvel;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210210337 (24/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RIO DO FRADE EMPREENDIMENTOS LTDA

    Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

  2. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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