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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901405248

HANNOVER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/01/2009
Concessão
26/07/2011
Vigência
26/07/2031

Titular

MILLENNIUM - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA
04.800.143/0001-39 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Mastros para antenas sem fio;Amplificadores;Toca-fitas;Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Caixas para alto-falantes;Receptores de áudio e de vídeo;Aparelhos para transmissão de som;Aparelho de telecomunicação;Intercomunicação (Aparelhos para -);Receptor de som;Antenas;Selecionador de som [aparelho];Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel;Rádios toca-fitas portáteis;Alto-falantes;Som (Aparelhos para reprodução de -);Rádios;Aparelho de comunicação ;Rádios para veículos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210298302 (31/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MILLENNIUM - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA

    Procurador: VINICIUS CARVALHO ROMERO

  2. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  3. 31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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