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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901404411

FIGHT ZONE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2009
Concessão
06/09/2011
Vigência
06/09/2031

Titular

NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA
04.334.366/0001-58 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Produção de programas de rádio e televisão;Produção de vídeos;Entretenimento;Televisão (Programas de entretenimento de -);Filmagem em vídeo;Rádio (Programas de entretenimento de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Espetáculos (Serviços de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Vídeos (Produção de -);Videoteipe (Edição de -);Jornalismo (reportagens);Apresentação de espetáculos ao vivo;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210095758 (10/03/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210055630 (19/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  3. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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