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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901403350

WELLNESS CONDOMÍNIOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2009
Concessão
03/01/2012
Vigência
03/01/2032

Titular

WELLNESS QUALIDADE DE VIDA LTDA -ME
10.534.429/0001-12 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Instrução (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em educação física[ Assessoria, Consultoria ];Academias [educação];Personal trainer[ Assessoria, Consultoria ];Competições desportivas (Organização de -);Organização de competições desportivas[ Assessoria ];Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Academia de ginástica (Serviços de-)[ Assessoria, Consultoria ];Educação física[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220190192 (02/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): WELLNESS QUALIDADE DE VIDA LTDA -ME

    Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220223496 (27/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WELLNESS QUALIDADE DE VIDA LTDA -ME

    Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/12/2011 · RPI 2135há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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