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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901398071

GI-Gradeinteligente

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/01/2009
Concessão
12/07/2011
Vigência
12/07/2031

Titular

SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE - UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE
25.452.301/0001-87 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; MECANISMOS DE BUSCA (FORNECIMENTO DE - ) PARA A INTERNET; MECANISMOS DE BUSCA (FORNECIMENTO DE - ) PARA A INTERNET[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230522873 (27/10/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE - UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE

  2. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210456579 (27/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE

    Procurador: Renata Silveira Tavares

  3. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, EM VISTA DOS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL.

  5. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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