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Radar do INPI

Marca · processo 901397326

MAXUTIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/01/2009
Concessão
30/08/2011
Vigência
30/08/2031

Titular

BB MARCAS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
20.404.317/0001-09 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Calculadoras de bolso;Lentes de aumento;Fones de ouvido;Laser, exceto para uso médico;Walkie-talkies;Alto-falantes;Antenas;Baterias para iluminação;Pilhas elétricas;Rádios toca-fitas portáteis;Pilhas para lanternas de bolso;Lanternas de bolso (Pilhas para -);Rádios;Toca-fitas (Rádios -) portáteis;Bateria de anodo;Baterias (Carregadores para -);Iluminação (Baterias para -);

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210287500 (23/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROGÉRIO DE SOUZA GRIFFE ME

    Procurador: Rogério de Souza

  2. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190335396 (09/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Rogério de Souza

    Cessionário: BB MARCAS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

  3. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850140131214 (09/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: BB MARCAS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Rogério de Souza

    Detalhes do despacho: ART. 224 - PELO NÃO CUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS PUBLICADAS NO PROCESSO 901397326, PUBLICADAS NA RPI 2428 EM 18/07/2017 E RPI 2433 EM 22/08/2017.

  4. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850170128397 (05/06/2017)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)

    Titular: BB MARCAS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Rogério de Souza

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2428, de 18/07/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850170231952 (18/09/2017)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)

    Titular: IRMÃOS BOCCHI LTDA

    Procurador: Rogério de Souza

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento relativa à petição de cumprimento à exigência de mérito nº 850170128397, conforme exigência publicada na RPI 2428, de 18/07/2017. Além disso, esta petição se destina a cumprir, novamente de forma equivocada (ou seja, sem recolhimento de retribuição), exigência de mérito exarada na RPI 2433, de 22/08/2017.

  6. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140131214 (09/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: BB MARCAS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Rogério de Souza

    Detalhes do despacho: APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO PERANTE AS SOCIEDADES ÀS QUAIS REPRESENTAM (CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR AS MARCAS EM NOME DAS MESMAS.

  7. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850170128397 (05/06/2017)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)

    Titular: BB MARCAS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Rogério de Souza

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento a menor: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  8. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140131214 (09/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: BB MARCAS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Rogério de Souza

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PERANTE AS SOCIEDADES ÀS QUAIS REPRESENTAM.

  9. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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