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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901395463

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/01/2009
Concessão
30/08/2011
Vigência
30/08/2031

Titular

CCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS S.A.
12.288.046/0001-37 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos;Algodão para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Condicionador [cosmético];Sabonetes;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Xampus;Algodão para a higiene pessoal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210160891 (14/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS S.A.

    Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

  2. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150223092 (01/10/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

    Cessionário: CCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA

    Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170259535.

  3. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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