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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901395315

VICOMEX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/2009
Concessão
05/07/2011
Vigência
05/07/2031

Titular

VIEIRA COMERCIO DE EQUIPAMENTO PARA MARMORISTAS LTDA
08.032.076/0001-00 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210223365 (05/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIEIRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA MARMORISTAS LTDA

    Procurador: Nilvan Paulo Minguranse

  2. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800190055582 (13/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIEIRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA MARMORISTAS LTDA

    Procurador: Nilvan Paulo Minguranse

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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