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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901390020

ARTEFLEX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/12/2008
Concessão
26/04/2011
Vigência
26/04/2031

Titular

ARTECOLA QUÍMICA S.A.
44.699.346/0001-03 · Campo Bom/RS

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Proteção (Capacetes para -);Proteção de uso pessoal (Dispositivos para -) contra acidentes;Redes de proteção contra acidentes;Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Capacetes para equitação (OMPI);Protetores de ouvido;Protetores de tomada;Trajes usados para proteção contra fogo;Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Luvas para proteção contra raios-X, para uso industrial;Máscaras para proteção de soldador;Esportes (Capacetes de segurança para -);Esportes (Óculos para -);Roupas para proteção contra fogo;Capacete de proteção para motociclista;Proteção contra raios-X (Dispositivos para -), exceto para uso médico;Luvas para mergulhadores;Máscaras para proteção *;Máscaras protetoras para operários;Proteção (Máscaras para -) *;Proteção (Trajes para -) de aviadores;Luvas para proteção contra acidentes;Capacete de bombeiro;Luva térmica [proteção e segurança];Operários (Máscaras protetoras para -);Ouvido (Protetores de -);Capacetes para proteção;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210127637 (19/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARTECOLA QUÍMICA S.A.

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

  2. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150040442 (27/02/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Artecola Química S.A.

    Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 26/04/2011 · RPI 2103há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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