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Marca · processo 901385115

LOOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/2008
Concessão
22/02/2011
Vigência
22/02/2031

Titular

LOOL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI
20.920.313/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Paládio;Prata (Fios de -);Prendedores de gravatas;Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Correntes [jóias e bijuterias];Estátuas de metal precioso;Lingotes de metais preciosos;Esmeralda;Tiara;Safira;Molduras plásticas (frente removível) para relógios;Jóias (Caixas para -);Pedras semipreciosas;Pérolas [jóias e bijuterias];Relógios de pulso;Relógios de sol;Relógios elétricos;Sol (Relógios de -);Brincos;Cloisonné [jóias e bijuterias];Cobre (Fichas de -);Cronométricos (Instrumentos -);Cronômetros [relógios de precisão];Turmalina [pedra preciosa];Turquesa [pedra preciosa];Ouro, não trabalhado ou batido;Pedras preciosas;Prata semitrabalhada ou batida;Arte (Objetos de -) de metal precioso;Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Chaveiros de bijuteria;Diamantes;Espinélio [pedras preciosas];Estojos para relojoaria;Imitações de pedras preciosas;Mecanismos de relojoaria;Topázio;Cristal em bruto;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Relógios (Vidros de -);Vidros de relógios;Adereços [jóias e bijuterias];Amuletos [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Caixas de metal precioso;Caixas de relógios de pulso;Emblemas de metal precioso;Irídio;Metal precioso (Estatuetas de -);Tornozeleira (jóia/bijuteria);Display para cronômetro e relógio;Botton/Broche;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Platina [metal];Ponteiros [relojoaria];Prata fiada;Pulseiras de relógios;Relógios (Correntes de -);Relógios (Molas de -);Relógios (Pulseiras de -);Relógios despertadores;Adereços de prata;Alfinetes de metal precioso;Anéis [jóias e bijuterias];Cronoscópios;Mecanismos de relógios;Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Relógio de quartzo ;Camafeu (broche);Mostradores de relógios;Olivina [pedra preciosa];Ornamentos de azeviche;Pedras preciosas (Imitações de -);Relógios [de parede ou de sala];Ágatas;Alfinetes de gravatas;Âncoras [relojoaria];Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Controle (Relógios de -);Correntes de relógios;Estatuetas de metal precioso;Estojos de relógios de pulso;Fichas de cobre;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Gravatas (Prendedores de -);Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Moedas;Elo de metal precioso;Alexandrita [pedra preciosa];Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ouro (Fios de -) [joalheria];Pêndulos [relojoaria];Abotoaduras;Alfinetes de adereço;Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Arreios (Acessórios de -) de metal precioso;Azeviche (Ornamentos de -);Berloques [jóias e bijuterias];Gravatas (Alfinetes de -);Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Medalhões [jóias e bijuterias];Caixas para jóias;Ônix;Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Ametista;Ornamentos para calçados [de metal precioso];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Preciosas (Imitações de pedras -);Pulseiras de relógio;Adereço (Alfinetes de -);Azeviche de bruto ou semitrabalhado;Broches [jóias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Colares [jóias e bijuterias];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Ligas de metal precioso;Medalhas;Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Rubi;Argola de uso pessoal [bijuteria];Brilhante [jóia];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200129790 (22/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LOOL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI

    Procurador: Eduardo João Assef Jr.

  2. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140261941 (08/12/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Eduardo João Assef Jr.

    Cessionário: LOOL COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI

  3. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160010391 (19/01/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: VilelaCoelho Propriedade Intelectual

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  4. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110410143 (31/03/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GUARARAPES CONFECÇÕES S/A

    Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição WB 850120129430, de 07/08/2012, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.

  5. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110410143 (visualizar no Portal INPI), de 31/03/2011

  6. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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