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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901383287

OLIVA CULINÁRIA CASEIRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/12/2008
Concessão
05/07/2011
Vigência
05/07/2031

Titular

RRJF BAR RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA
12.565.450/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Assessoria, consultoria e informação em culinária[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Cyber-café [restaurante][ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em culinária[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Bar (Serviços de -)[ Informa¿¿¿¿o, Consultoria ];Cafés [bares][ Informa¿¿¿¿o, Consultoria ];Cafeterias[ Informa¿¿¿¿o, Consultoria ];Restaurantes[ Informa¿¿¿¿o, Consultoria ];Bufê (Serviço de -)[ Informa¿¿¿¿o, Consultoria ];Lanchonetes[ Informa¿¿¿¿o, Consultoria ];Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo][ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Cantinas[ Informa¿¿¿¿o, Consultoria ];Auto-serviço (Restaurantes de -)[ Informa¿¿¿¿o, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200366354 (11/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RRJF BAR RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

  2. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140161441 (13/08/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Cessionário: RRJF BAR RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA

    Detalhes do despacho: ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  3. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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