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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901382450

SOLAFRAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/12/2008
Concessão
12/04/2011
Vigência
12/04/2031

Titular

JULIANA LARA RODRIGUES FRANCA ME
01.532.715/0001-58 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Botas (Viras para -);Calçado para uso profissional;Saltos de sapatos;Biqueiras;Botas *;Botinas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Esportes (Botas para -) *;Antiderrapantes para botas e sapatos;Botas (Antiderrapantes para -);Calcanheiras para botas e sapatos;Calçados para snowboarding (OMPI);Calçado esportivo;Botas (Ferragens para -);Calçados de madeira;Futebol (Sapatos de -);Chinelo [vestuário comum];Cravo para chuteira;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Canos de -);Gáspeas para sapatos;Sapatos de praia;Botas para esportes *;Esportes (Sapatos para -) *;Galochas;Coturno;Solado não ortopédico;Solas para calçados;Calçados *;Calçados em geral *;Esqui (Botas de -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210098532 (25/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOLAFRAN ARTIGO DE COURO LTDA - ME

    Procurador: Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda

  2. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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