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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901380768

FUBÁ FILMES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/12/2008
Concessão
29/03/2011
Vigência
29/03/2031

Titular

FUBA FILMES LTDA - ME
10.503.368/0001-26 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comerciais de televisão[ Consultoria ];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Agências de publicidade[ Consultoria ];Publicidade;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850230142584 (29/03/2023)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  2. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220106952 (15/03/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: EDITORA SCHWARCZ S.A.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  3. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220106952 (15/03/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: EDITORA SCHWARCZ S.A.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  4. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210143824 (12/04/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FUBA FILMES LTDA - ME

    Procurador: Maria Cristina dos Santos Linhares

    Cessionário: FUBA FILMES LTDA - ME

  5. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210100003 (26/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TG VIDEO E CINEMA LTDA

    Procurador: Maria Cristina dos Santos Linhares

  6. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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