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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901379840

COPA SPORT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/12/2008
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

ADRIELA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
04.113.034/0001-43 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210282693 (18/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANTONIO JABBOUR MOUSSA

  2. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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