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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901379042

NUTROPED

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/12/2008
Concessão
15/02/2011
Vigência
15/02/2031

Titular

SILVANA GOMES BENZECRY ME
09.942.719/0001-16 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Serviços de terapia (OMPI);Nutricionista [serviço de -];Perícia médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Manipulação de fórmulas medicinais;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Análise e prognóstico nutricional;Tratamento médico;Clínicas médicas;Orientação nutricional;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210045929 (05/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SILVANA GOMES BENZECRY - ME

    Procurador: ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  2. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210051580 (12/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SILVANA GOMES BENZECRY - ME

    Procurador: ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES

  3. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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