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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901376981

NOEV

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2008
Concessão
29/03/2011
Vigência
29/03/2031

Titular

NOEV - NÚCLEO DE OTORRINOLARINGOLOGIA E ESTUDOS DA VOZ LTDA
02.698.508/0001-30 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Clínicas médicas;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210162923 (24/04/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NOEV NUCLEO DE OTORRINOLARINGOLOGIA E ESTUDOS DA VOZ SOCIEDADE SIMPLES

    Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BRASNORTE M. & PTS LTDA e nomeado novo representante De Souza, Gueudeville & Cia Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210096325 (24/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOEV NUCLEO DE OTORRINOLARINGOLOGIA E ESTUDOS DA VOZ SOCIEDADE SIMPLES

    Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.

  3. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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