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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901373427

DETENTOS DO RAP

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/2008
Concessão
01/03/2011
Vigência
01/03/2031

Titular

MAURICIO BRITO DIAS PRODUÇÕES - ME
10.397.215/0001-41 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Estúdios de gravação (Serviços de -);Composição musical (Serviços de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Grupo musical;Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Disc-jóquei;Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento;Produção de shows;Sonorização de eventos para empresas e similares;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Aluguel de equipamentos para gravação de som;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Aluguel de equipamento de áudio;Sonorização;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210172458 (25/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MAURICIO BRITO DIAS PRODUÇÕES ME

    Procurador: Luciana Esther de Arruda Pinto

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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