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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901371394

SUNLIFE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/2008
Concessão
18/01/2011
Vigência
18/01/2031

Titular

VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
92.762.277/0001-70 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicamentos para uso humano;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250409326 (30/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART

    Cedente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME [BR]

    Cessionário: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.

  2. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230231753 (19/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

    Procurador: Andresa Colloda

    Cedente: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR]

    Cessionário: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

  3. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210009461 (12/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

    Procurador: Andresa Colloda

  4. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210000357 (04/01/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

    Procurador: Andresa Colloda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160219562 (03/10/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA

    Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

  6. 18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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