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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901371092

ACIRV Associação Comercial e Industrial de Rio Verde

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/2008
Concessão
05/04/2011
Vigência
05/04/2031

Titular

ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIO VERDE
01.670.983/0001-36 · Rio Verde/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Negócios (Consultoria profissional em -);Negócios (Informações de -);Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Consultoria profissional em negócios;Informações de negócios;Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Avaliações de -);Negócios (Consultoria em gestão de -);Organização e administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Consultoria em organização de negócios;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Assessoria em gestão de negócios;Marketing (Estudos de -);Negócios (Levantamentos de informações de -);Negócios (Pesquisa em -);Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Avaliações de negócios;Opinião (Pesquisas de -);Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200288940 (31/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIO VERDE

    Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento

  2. 05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2097, DE 15/03/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  3. 05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2087, DE 04/01/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  5. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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