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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901370380

EVIDÊNCIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/12/2008
Concessão
12/04/2011
Vigência
12/04/2031

Titular

EVIDÊNCIA CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA
03.460.160/0001-01 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Recuperação de dados [informática];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Instalação de -);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Computador (Duplicação de programas de -);Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Projeto de sistema de computadores;Projeto de sistema de computador;Consultoria em hardware de computador;Hardware de computador (Consultoria em -);Digitalização;Assessoria, consultoria e informação em software;Implantação de sistema [informática];Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Dados (Recuperação de -) [informática];Software de computador (Atualização de -);Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Atualização de software de computador;Computadores (Projeto de sistema de -);Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Software de computador (Manutenção de -);Engenharia da computação [projeto de -];Perícia técnica na área de computação e informática;Programação de computador [informática];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Duplicação de programas de computador;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Emissão/validação de certificação digital;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200167635 (25/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EVIDÊNCIA CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

  2. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200143143 (26/05/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EVIDÊNCIA CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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