Protocolo: 301160001145 (08/11/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: A.O. 00067018520124025101? INPI Nº 52400.04565912O MM. Juízo da 13ª VF/RJ julgou improcedente o pedido da Autora de declaração de preclusão do direito do banco réu a questionar a utilização do signo PRIME QUALITY CORRETORA DE SEGUROS LTDA. e de concessão do pedido de registro nº 904862330. O MM. Juízo determina que o INPI faça a devida anotação e publique na RPI tal decisão transitada em julgado, nos termos do parágrafo 2 do artigo 175 da Lei 9279/96. Na mesma decisão, o MM. Juízo determina que o INPI retire dos registros do banco réu nº 824998502, nº 826345689, nº 827266065, nº 827479778, nº 901369519 e nº 901369543 a anotação judicial de sub júdice em decorrências da referida ação judicial.