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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901368172

GOLD SEA INVESTMENTS BRAZIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/2008
Concessão
17/12/2013
Vigência
17/12/2033

Titular

GOLD SEA PARTICIPAÇÕES S.A.
10.697.095/0001-06 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Avaliação imobiliária[ Assessoria, Consultoria ];Comércio de imóveis[ Assessoria, Consultoria ];Investimentos de capital [finanças][ Assessoria ];Hipotecários (Financiamentos -)[ Consultoria ];Incorporação de imóvel[ Assessoria, Consultoria ];Administração de imóveis[ Assessoria, Consultoria ];Administração de carteira de valor mobiliário[ Assessoria, Consultoria ];Administração de carteira locatícia[ Assessoria ];Arrendamento de imóveis[ Assessoria, Consultoria ];Administração de fundo de investimento[ Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230163943 (28/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GOLD SEA PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Fernando Farano Stacchini

  2. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800210125107 (15/04/2021)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: GOLD SEA PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Thomas Raymund Korontai

  3. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - CAIADO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

  5. 26/04/2011 · RPI 2103há 15 anos

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)

  6. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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