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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901365092

PIMENTA VERDE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/12/2008
Concessão
16/08/2011
Vigência
16/08/2031

Titular

PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
09.060.964/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Bufê (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cantinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Bar (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cyber-café [restaurante][ Informação, Consultoria ];Cafés [bares][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafeterias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes de auto-serviço[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230186995 (24/04/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: L M DA CRUZ MARMITARIA LTDA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230537013 (06/11/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: L M DA CRUZ MARMITARIA LTDA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  3. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230186995 (24/04/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: L M DA CRUZ MARMITARIA LTDA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

  4. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210252608 (26/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  5. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210259928 (23/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  6. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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