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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901364509

OFUXICO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/12/2008
Concessão
15/03/2011
Vigência
15/03/2031

Titular

CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA.
57.636.557/0001-30 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Computador (Duplicação de programas de -);Computadores (Projeto de sistema de -);Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computador;Artes gráficas (Serviços de criação em -);Elaboração [concepção] de software de computador;Criação em artes gráficas (Serviços de -);Atualização de software de computador;Criação de software de computação gráfica;Projeto de sistema de computadores;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200124936 (16/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA.

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  2. 29/10/2013 · RPI 2234há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100304950 (15/04/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA

    Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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