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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901363014

CTIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/12/2008
Concessão
08/02/2011
Vigência
08/02/2031

Titular

CTIS TECNOLOGIA S/A
01.644.731/0001-32 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Impressos [gravuras];Impressas (Publicações -);Formulários [impressos];Impresso (Material -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210044319 (08/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CTIS TECNOLOGIA S/A

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

  2. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210051146 (09/02/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CTIS TECNOLOGIA S/A

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EUDES LOPES DE CASTRO e nomeado novo representante Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade Industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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