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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901362310

DECORLED

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/12/2008
Concessão
15/03/2011
Vigência
15/03/2031

Titular

DECORLUX MATERIAL ELÉTRICO LTDA.
02.382.942/0001-07 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Lâmpadas para soldar;Lâmpadas elétricas;Filamentos para lâmpadas elétricas;Aparelho elétrico de iluminação;Filamentos elétricos de aquecimento;Lâmpadas para projetores;Lâmpadas incandescentes;Luminosos (Tubos -) para iluminação;Refletores de lâmpadas;Arco (Lâmpadas de -);Difusores de luz;Iluminação de teto;Lâmpadas;Tubos luminosos para iluminação;Lustres;Bocais para lâmpadas elétricas;Elétricas (Lâmpadas -);Globos para lâmpadas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200382780 (23/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DECORLUX MATERIAL ELÉTRICO LTDA.

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  2. 22/10/2013 · RPI 2233há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100342387 (23/08/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: DECORLUX MATERIAL ELÉTRICO LTDA.

    Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.PET.(WB) Nº 810070017608 DE 12/01/2007

  6. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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