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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901361666

HIPER CESTA.

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/12/2008
Concessão
01/02/2011
Vigência
01/02/2031

Titular

SURYA PARTICIPAÇÕES S/A
47.855.744/0001-51 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240193405 (23/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HIPER CESTA COMERCIO DE CESTA BASICA LTDA

    Procurador: Jonathan Florindo

    Cedente: HIPER CESTA COMERCIO DE CESTA BASICA LTDA [BR]

    Cessionário: SURYA PARTICIPAÇÕES S/A

  2. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240193405 (23/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HIPER CESTA COMERCIO DE CESTA BASICA LTDA

    Procurador: Jonathan Florindo

    Detalhes do despacho: Cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão com a identificação dos representantes pelas partes cedente e cessionária (NOME, CNPJ/CPF e CARGO).

  3. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200206821 (23/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HIPER CESTA COMERCIO DE CESTA BASICA LTDA

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  4. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/01/2009 · RPI 1983há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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