Protocolo: 850210557993 (21/12/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: INOVE UNIFORMES LTDA
Procurador: Geraldo da Cunha Macedo
Detalhes do despacho: Apresente em separado petição de transferência de titularidade (a presente petição com a finalidade da averbação de cessão entre o atual titular, a empresa extinta "INOVE UNIFORMES LTDA", CNPJ nº 10.223.484/0001-91 para sua sócia liquidante, "GRACIELE ALVES MARTINS DE SENE", CPF nº 705.658.211-72 (nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, ?em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário?) , e OUTRA petição de transferência, da sócia liquidante "GRACIELE ALVES MARTINS DE SENE", CPF Nº 705.658.211-72, para o cessionário final, "A C VIEIRA EIRELI - EPP" CNPJ Nº 25.303.821/0001-28, tendo em vista que, de acordo com o comunicado publicado na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU). O Item 3.3 do Manual de Marcas esclarece que: "Como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário". Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição.