Protocolo: 301200001079 (03/04/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Sentença Judicial transitada em julgado. / Ação Ordinária (anulação de indeferimento XIX), nº 5098107-58.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.002600/2020-35 / Pedido de Registro de Marca nº 901.358.770 (TRONIK) / Para anotar sentença conforme Dispositivo [Diante de todo o exposto: // 1) homologo o acordo celebrado entre a autora TOTAL MAX PARTS COMERCIAL LTDA e as rés ZF FRIEDRICHSHAFEN AG(Sociedade) e VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, com a extinção do processo com resolução de mérito em relação às empresas acordantes (CPC/2015, art. 487, inciso III) . // 2) julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 901.358.770 para a marca mista TRONIK, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas (CPC/2015, art. 487, inciso I). / Condeno o INPI ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da empresa autora, fixados, moderamente, em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, art. 85, § 2º). / Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.]