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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901356310

RIOFLEX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/12/2008
Concessão
25/01/2011
Vigência
25/01/2031

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS RIO PARDO EIRELI
60.348.695/0001-29 · São José do Rio Pardo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Filme plástico para embrulhar;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento];Filme plástico, extensível, para uso em paletização;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210129776 (01/04/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS RIO PARDO EIRELI

    Procurador: Maurício de Souza Tavares

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Icamp Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210021324 (19/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS RIO PARDO EIRELI

    Procurador: Maurício de Souza Tavares

  3. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180028727 (02/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS RIO PARDO EIRELI

  4. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/01/2009 · RPI 1983há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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