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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901355046

MAGAZINELUIZA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/12/2008
Concessão
06/09/2011
Vigência
06/09/2031

Titular

MAGAZINE LUIZA S/A
47.960.950/0001-21 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Lanternas;Pia [partes de instalações sanitárias];Aquecimento central (Radiadores de -) [calefação];Fogões de cozinha;Geladeira;Fogão a gás;Forno a gás;Placas solares;Cabelo (Secadores de -);Café (Máquinas elétricas de -);Acessórios para banhos;Aquecedoras (Placas -);Lareiras [domésticas];Ar quente (Aparelhos de -);Ar-condicionado (Aparelhos de -);Assadeiras;Assar (Grelhas para -);Waffles (Ingl.) (Aparelhos elétricos para fazer -);Freezer de uso doméstico;Exaustor elétrico de uso doméstico;Fogão elétrico;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Lanternas de bolso;Pão (Torradeiras para -);Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);Purificação de ar (Aparelhos e máquinas para -);Banheiros (Instalações de -);Barras de grelha;Esterilizadores;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Café (Filtros elétricos para -);Congeladores [freezers];Aquecedores de água (Aparelhos -);Sorveteira elétrica de uso doméstico;Lanternas elétricas portáteis;Pias;Fornos de microonda [aparelhos de cozinha];Filtro elétrico de uso doméstico;Cozinhar (Grelhas para -);Água potável (Filtros para -);Sanduicheira [aparelho elétrico];Lâmpadas (Globos para -);Lâmpadas (Refletores de -);Lâmpadas elétricas;Lustres;Panelas de pressão elétricas;Secadores de cabelo;Quebra-luz [abjur];Grelhas para cozinhar;Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Elétricas (Lanternas -) portáteis;Frigideiras elétricas;Ventiladores elétricos de uso pessoal;Geladeira a gás;Secadoras de roupa, elétricas;Árvores de natal (Lâmpadas elétricas para -);Elementos aquecedores;Elétricas (Lâmpadas -);Cozinha (Exaustores para -);Aquecedores (Elementos -);Secadora elétrica de uso doméstico;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210377813 (31/08/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MAGAZINE LUIZA S/A

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210295630 (30/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAGAZINE LUIZA S/A

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2068, DE 24/08/2010, UMA VEZ QUE NÃO FOI OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA IMPOSTA AO EXAME DE PEDIDOS DE REGISTRO DE MARCAS.

  6. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 06/01/2009 · RPI 1983há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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