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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901354627

AUTOP

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2008
Concessão
15/03/2011
Vigência
15/03/2031

Titular

ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS - ASSOPEÇAS
11.088.457/0001-16 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Entretenimento;Organização e apresentação de conferências;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Congressos (Organização e apresentação de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210209978 (23/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS - ASSOPEÇAS

    Procurador: VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES

  2. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Sem Especificação.

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