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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901354180

ALLNEED ENERGY DRINK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2008
Concessão
05/04/2011
Vigência
05/04/2031

Titular

MAORI BEBIDAS LTDA
93.532.786/0001-79 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Orchata;Garapa [bebida];Bebida energética não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Limonadas;Pastilhas para bebidas efervescentes;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Água de soda;Água mineral [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pós para bebidas efervescentes;Pó para suco;Achocolatado em pó para bebida;Água-de-coco;Bebida em xarope;Água gasosa;Xaropes para bebidas;Cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Essências para fabricar bebidas;Leite de amêndoas [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Refrigerante [bebida];Milk Shake;Água de seltz;Aperitivos não-alcoólicos;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Mosto de uva [não-fermentado];Sidra [não-alcoólica];

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230077872 (22/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MAORI BEBIDAS LTDA

    Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

    Cedente: ALL NEED INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA [BR]

    Cessionário: MAORI BEBIDAS LTDA

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230077872 (22/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MAORI BEBIDAS LTDA

    Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser requerido pelo cessionário contendo o instrumento comprobatório da transferência, que deverá conter a qualificação completa das partes, com os poderes de representação dos signatários dos documentos e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca transferida e a data na qual foi firmada a transferência. Esclarecer os poderes de LUCAS ALBE BALLARDIN para representar MAORI BEBIDAS LTDA no documento de cessão.

  3. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210051439 (12/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALL NEED INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

  4. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200067495 (04/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: ALL NEED INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

  5. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160105919 (20/05/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Acerti Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: MÁXIMA EIRELI - EPP

  6. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160104190 (19/05/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MÁXIMA EIRELI - EPP

    Procurador: Acerti Marcas e Patentes Ltda

  7. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PLANALTO MEDIO LTDA

  8. 05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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