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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901353612

LACRYMA CHRISTI

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2008
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ECOENOGASTRO TURISMO CULTURAL LTDA ME
09.001.403/0001-20 · Pedras Grandes/SC

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Vinho;Vinho de fruta;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz o Cristo Redentor, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823966348 (LAGRIMA CHRISTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    R/SUB.JUD. 818103540 E PED. 823966348.

  3. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090194714 (visualizar no Portal INPI), de 14/04/2009

  4. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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