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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901353418

EMPILHATEC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2008
Concessão
01/02/2011
Vigência
01/02/2031

Titular

EMPILHATEC EMPILHADEIRAS DA AMAZONIA LTDA
01.119.521/0001-25 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200399091 (04/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPILHATEC EMPILHADEIRAS DA AMAZONIA LTDA

    Procurador: Vânia de Lourdes Sanches

  2. 16/11/2016 · RPI 2393há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160213980 (26/09/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EMPILHATEC EMPILHADEIRAS DA AMAZONIA LTDA

    Procurador: Vânia de Lourdes Sanches

  3. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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