Protocolo: 800200043369 (05/02/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MUELLER FOGÕES LTDA.
Procurador: Paulo Afonso Pereira
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista tratar-se de petição extemporânea. O início do prazo previsto em lei para prorrogação do registro de marca iniciou-se em 02/03/2020.