Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901349518

SUGISAWA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2008
Concessão
11/01/2011
Vigência
11/01/2031

Titular

BELA VISTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
02.276.505/0001-09 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Consultas médicas [serviços médicos];Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Cirurgia plástica;Plástica (Cirurgia -);Saúde (Serviços de -);Tratamento médico;Cirurgias médicas [serviços médicos];Odontologia [cirurgião-dentista];Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Fisioterapia;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Odontologia;Bancos de sangue (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Clínicas médicas;Médicas (Clínicas -);Assistência médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Hospitais;Laboratório de análise clínica;UTI móvel [serviços médicos];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210004221 (06/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): BELA VISTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.

    Procurador: GEOVANE ANTUNES SANTOS OLIVEIRA

    Cedente: BELA VISTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. [BR]

    Cessionário: BELA VISTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.

  2. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200019915 (16/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HOSPITAL SUGISAWA LTDA

    Procurador: Júlio César Gonçalves

  3. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180419906 (14/12/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): HOSPITAL SUGISAWA LTDA

    Procurador: Júlio César Gonçalves

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador REJANE CAGGIANO e nomeado novo representante Júlio César Gonçalves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…