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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901343714

VILA NOVA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/12/2008
Concessão
17/04/2012
Vigência
17/04/2032

Titular

AMVN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
18.550.093/0001-93 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas não-alcoólicas;Água de seltz;Água mineral [bebida];Água de soda;Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Água litinada;Águas [bebidas];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210213266 (25/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AMVN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

  2. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200194796 (06/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AMVN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

    Detalhes do despacho: Nome/endereço alterados.

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160030352 (18/02/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

    Cessionário: AMVN ENGARRAFADORA DE AGUA MINERAL LTDA

  4. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  7. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090194394 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2009

  8. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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