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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901342688

UNINDO DISTRIBUIDORA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/2008
Concessão
15/02/2011
Vigência
15/02/2031

Titular

SERVIMED COMERCIAL LTDA
44.463.156/0001-84 · Bauru/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210045428 (09/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SERVIMED COMERCIAL LTDA

    Procurador: Luciana Balieiro

  2. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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